quinta-feira, julho 27, 2006
APRESENTADO O ANTEPROJECTO DE REVISÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Alberto Costa, ministro da Justiça, recebeu ontem das mãos do Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal e membro do Conselho Superior do Ministério Público, Rui Pereira, o anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal, que será apreciado pelo Governo e pela Assembleia da República
A restrição e redução do tempo da prisão preventiva, o direito a ser indemnizado por privação de liberdade em caso de absolvição e a obrigatoriedade de os juízes informarem os arguidos de todas as acusações e provas recolhidas são algumas das mudanças que abrangem 181 artigos.
Segundo o “Correio da Manhã” a prisão preventiva, medida de coacção mais gravosa, apenas será aplicada a crimes dolosos puníveis com penas de prisão superiores a cinco anos. Esta restrição tem como objectivo sublinhar o carácter excepcional da sua aplicação, que não poderá exceder o período de quatro anos, menos nove meses que o previsto actualmente
INDEMNIZAÇÃO DO ESTADO
No caso de um arguido que tenha sido preso preventivamente ou obrigado a permanecer em casa (prisão domiciliária), e posteriormente seja absolvido e declarado inocente, atribui-se o direito a ser indemnizado pelo Estado pelos danos sofridos, mesmo que se entenda que a medida de coacção foi devidamente aplicada.
INTERROGATÓRIOS
O anteprojecto do Código de Processo Penal prevê também a obrigatoriedade de o juiz comunicar ao arguido, antes de ser inquirido em primeiro interrogatório judicial, todos os factos que lhe são imputados, assim como as provas e acusações recolhidas, caso não seja posta em causa a investigação e a descoberta da verdade. Ainda em relação ao primeiro interrogatório, este não deverá exceder as quatro horas de duração, findas as quais só poderá ser retomado após um intervalo de uma hora. Esta limitação tem como objectivo evitar o “arrastamento ilimitado” dos interrogatórios, muitas vezes madrugada fora.
ESCUTAS TELEFÓNICAS
O projecto do Código de Processo Penal preconiza ainda alterações nas escutas telefónicas. O âmbito das pessoas que poderão ser alvo de escutas é limitado a suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas, restrição que actualmente não existe. São estabelecidos prazos para apresentação das intercepções telefónicas. O órgão de polícia criminal terá, além do auto, de elaborar um relatório sobre a conversação e o seu alcance para a descoberta da verdade.
DENÚNCIAS ANÓNIMAS
Ainda no âmbito da investigação, o diploma prevê que as denúncias anónimas manifestamente infundadas sejam destruídas e não possam dar origem a inquérito. Já o reconhecimento fotográfico de suspeitos só será admissível quando for seguido de reconhecimento presencial.
Um anteprojecto que poderá causar alguma polémica mas que não deixa, por isso, de se ser bastante oportuno e de focar pontos bastante pertinentes.
No caso das indemnizações pagas pelo Estado a indivíduos que posteriormente seja absolvidos e declarados inocentes é a única, onde – pessoalmente - levanto algumas dúvidas.
Que o indivíduo tenha direito a ser indemnizado, não tenho dúvida. Mas, não nos podemos esquecer que o dinheiro do Estado é proveniente da contribuição dos cidadãos e, estes, não têm culpa nenhuma das injustiças cometidas sobre alguém.
Nestes casos o que é que acontece aos juízes que declararam a prisão preventiva ?
Quanto aos interrogatórios, o anteprojecto prevê medidas que vêm acabar com situações que considero – aqui sim - de autentica tortura psicológica e física aos arguidos. E a PIDE/DGS é que era a má….
Escutas telefónicas. Já era tempo de se colocar um travão à actual situação. A bandalheira das noticias escancaradas nos órgãos de comunicação social sobre a vida privada, e que nada têm a ver com os processos em causa, estavam a tornarem-se em telenovelas diárias de péssimo gosto.
Denúncias anónimas. Na minha opinião tudo o que é anónimo como denuncia só demonstra cobardia. E, a cobardia, é um dos pontos fulcrais da mentira.
O denunciante anónimo não merece o mais pequeno respeito por ninguém e, muito menos, pelos serviços da Justiça.
Aguardemos então pela discussão do anteprojecto e a sua aprovação.
MA
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