Gosto bastante, como mero espectador de sofá, fora uma outra e muito ocasional ida ao estádio, de alguns desportos, como os jogos com bola ou o atletismo, mas não ao ponto de trazer o tema do desporto para as bandas do blogue (muito menos sobre ciclismo, que não gosto nada). Creio pois ser a primeira vez que me proponho escrever umas linhas
laterais sobre o tema, a propósito do
caso Lance Armstrong.
Fazendo parte daqueles que deploram e contestam as doutrinas proibicionistas impostas pelo aparelho estatal, em particular as que contendem com o direito de cada tomar, sob uma qualquer forma, as substâncias que entender, não aceito que, no abstracto, o que vulgarmente se designa por doping, seja moral ou eticamente reprovável. O que será sempre moralmente reprovável será a quebra de um contrato por qualquer uma das partes nele envolvidas.
Ora, conhecidas que sejam, a priori, as condições a observar por parte do atleta no disputar de uma dada competição, em particular - que "passe" nos testes de despistagem de substâncias que se utilizadas, são supostas conferir uma vantagem artificial perante os outros competidores -, é inaceitável que, após os factos, uma qualquer entidade externa às partes contratantes se atribua o direito de vir acusar o atleta de doping (ou seja, de quebra de contrato) mediante "provas" não previstas no contrato inicial (ainda por cima, muitos anos passados, embora para mim isso seja um aspecto menor)1. Lance Armstrong terá sido um dos atletas do mundo que mais vezes foi sujeito a testes de despistagem anti-doping (cerca de 500!), mas nunca teve um único controlo positivo!
Acusado não obstante, mediante o recurso a várias denúncias de ex-colegas (
a inveja, sempre a inveja?) e a supostos "testes sanguíneos
consistentes [com a sua hipotética utilização]", entendeu por bem não prolongar uma guerra onde o Estado americano, pela mão da Agência Anti-Doping dos Estados Unidos (USADA), vem mostrando uma
dificilmente entendível sanha persecutória contra Armstrong, que dura há cerca de 10 anos, contando para tal com recursos aparentemente infinitos (os dos contribuintes, evidentemente). Armstrong terá entendido talvez que nunca iria conseguir dispor de um montante de recursos equivalente. Sabia, com toda a certeza, que iria surgir a acusação de que "se não se defende, é porque é certamente culpado".
Não foi preciso esperar muito para que os lacraus "justiceiros" surgissem.
Guilty until proven innocent?
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1Herbert Hoover, num dos seus livro de memórias, o
Freedom Betrayed, conta que aquando dos julgamentos de Nuremberga (nota nº 12, na página 145), os defensores dos réus alemães tentaram que o tribunal aceitasse como prova o tratado nazi-soviético assinado na véspera da invasão da Polónia pelos alemães (e consequente início da II Grande Guerra). Os soviéticos objectaram a que o documento (e seus anexos) fosse aceite (eles que invadiriam a Polónia 17 dias depois) o que realmente viria a suceder. Hoover sugere uma provável explicação para o facto: "[T]he Russians, having joined at Nurnberg in establishing
ex post facto Nazi crimes by which aggression became punishable by death, did not wish so obvious a conviction of themselves to be placed on record. See the New York Times, January 2, 1948, p. 19:3)."