Terrorismo Intelectual
«A moderna polícia do pensamento é difícil de vislumbrar na medida em que frequentemente se esconde por detrás de palavras tranquilizadoras como “democracia” e “direitos humanos”.Enquanto cada estado-membro da União Europeia gosta de fazer alarde das maravilhas do seu parágrafo constitucional, raramente falam sobre as ambiguidades do seu código penal. O ano passado em Junho e Novembro, a Comissão Europeia manteve “meetings” mal publicitados, em Bruxelas e Estrasburgo, cuja importância histórica no que concerne ao futuro da liberdade de expressão poderia ensombrar o recente lançamento da moeda única, o euro.
Em discussão está a promulgação da nova legislação europeia, cujo objectivo é contrariar a suspeita crescente sobre a inviabilidade da União Europeia multirracial. Na sequência dos eventos de 11 Setembro e do surgimento de ocasionais comentários velados contra Israel em alguns jornais da Europa e dos EUA, o desejo da Comissão Europeia é exercer máximo controlo de danos via máximo controlo do pensamento. Se a nova lei proposta pela Comissão Europeia em relação aos “crimes de ódio” passar no Parlamento Europeu, a jurisprudência de qualquer membro individual da U.E. em que uma alegada “ofensa verbal” deste tipo tenha sido cometida, deixará de ter validade legal. Os procedimentos legais e as apropriadas punições passarão a ser pré-requisitos dos tribunais supra-estatais da União Europeia. Se esta proposta de lei for adoptada pelo Conselho de Ministros da U.E. torna-se automaticamente lei em todos os países da U.E.; da Grécia à Bélgica, da Dinamarca a Portugal. Decorrente da ambígua definição de “crimes de ódio” ou “discriminação racial” desta lei, qualquer um condenado por essa mal definida ofensa verbal no país A da U.E. poderá ser multado ou preso no país B da U.E.
Na realidade já é assim que sucede. Em retrospectiva, a promulgação desta lei da U.E. faz lembrar o código penal comunista da antiga União Soviética. Por exemplo, a jurisprudência comunista da antiga Jugoslávia recorreu durante décadas a metalinguagem legal semelhante, como seja o parágrafo sobre “propaganda hostil” do código penal, artigo 133.Esta abstracção semântica poderia aplicar-se a qualquer suspeito, independentemente do suspeito ter ou não cometido actos de violência física contra o Estado comunista ou simplesmente contado uma anedota crítica do comunismo.
Por enquanto o Reino Unido tem o maior grau de liberdade civil da Europa, a Alemanha o menor. O parlamento do Reino Unido rejeitou recentemente uma semelhante lei contra “crimes de ódio” proposta por vários grupos de pressão. Contudo, numerosos casos de insultos e provocações a idosos de ascendência inglesa nas próprias cidades de Inglaterra por estrangeiros, sobretudo gangs asiáticos, ou não são reportados ou não têm procedimento legal. Se um suspeito estrangeiro, acusado de ofensas criminais, é levado a julgamento, geralmente declara-se inocente ou vítima de discriminação racial perante “tímidos” juízes. Assim, independentemente da liberdade relativa no Reino Unido, um certo grau de auto-censura “de facto” existe realmente. A proposta de lei da U.E. tornaria esta censura “de facto” em censura “de jure”.Isto poderia, possivelmente, levar a um aumento da violência racial, dado que as vítimas potenciais poderiam ter medo de denunciar estes crimes por receio de serem acusadas de “crimes de ódio”.
Desde 1994, a Alemanha, o Canadá e a Austrália têm reforçado leis contra o pensamento dissonante, particularmente contra revisionistas e nacionalistas. Várias centenas de cidadãos germânicos, incluindo académicos de alto perfil foram acusados de incitamento ao ódio racial ou de negação do holocausto, com base no estranho neologismo legal do artigo 130 (Volkshetze) do código penal alemão. A partir desta pobremente definida, e no entanto abrangente construção gramatical, é agora fácil colocar qualquer jornalista ou professor em dificuldades legais se ele/ela questionar a versão oficial da história moderna ou se for crítico do crescente número de imigrantes não europeus.
Na Alemanha, ao contrário da Inglaterra ou da América, existe uma longa tradição legal de que tudo o que não é explicitamente permitido é proibido. Na América e na Inglaterra a prática legal pressupõe que tudo é permitido se não for explicitamente proibido. Esta pode ser a razão pela qual a Alemanha adoptou rigorosas leis contra alegadas ou reais negações do holocausto. Em Dezembro do ano passado, um historiador judeu americano, Norman Finkelstein, durante a sua visita à Alemanha, pediu à classe política alemã para deixar de ser uma vítima dos grupos de pressão da “indústria do holocausto”.Ele afirmou que tal atitude imprudente por parte da Alemanha apenas provoca sentimentos anti-semitas escondidos. Como seria de esperar ninguém reagiu ás afirmações de Finkelstein com medo de ser catalogado como anti-semita. Em vez disso, o governo alemão por via dos seus contribuintes, aceitou o ano passado pagar mais 5 biliões de euros no corrente ano fiscal a 800 000 sobreviventes do holocausto. Tal silencio é o preço pago pela censura intelectual nas democracias. Quando a discussão de certos assuntos é proibida, o clima de frustração seguido de violência terrorista individual começa a crescer. Pode alguma nação ocidental que iniba o discurso e a livre expressão de diferentes visões políticas_ por mais aberrantes que sejam_ chamar-se uma democracia?
Embora a América se orgulhe da sua primeira emenda, o livre discurso na educação superior e na comunicação social está sujeito a uma auto-censura didáctica. A expressão de opiniões politicamente incorrectas pode arruinar carreiras ou prejudicar as notas daqueles que são ingénuos ao ponto de confiarem nos direitos decorrentes dessa primeira emenda. É uma prática crescente entre os professores americanos passar alunos de minorias étnicas de forma a evitarem problemas legais com os seus pares ou até perderem o emprego.
Numa linha semelhante, de acordo com a lei Fabius-Gayssot, proposta por um deputado comunista francês e adoptada em 1990, uma pessoa mostrando publicamente dúvidas sobre a vitimação antifascista moderna, corre o risco de ser multada ou presa. Um número de escritores e jornalistas franceses e alemães cometeram suicídio, perderam os seus empregos ou pediram asilo político na Síria, Suécia ou América.
Semelhantes medidas repressivas foram recentemente promulgadas nas multiculturais Austrália , Canadá e Bélgica. Muitos políticos nacionalistas da Europa de Leste, particularmente da Croácia, desejando visitar os seus compatriotas expatriados no Canadá ou na Austrália, viram negada essa possibilidade com base nas suas alegadas visões nacionalistas extremistas. Por enquanto a Rússia, e outros países pós-comunistas, não estão sujeitos ao mesmo controlo repressivo do pensamento que existe nos EUA ou União Europeia. No entanto, em face das pressões crescentes de Bruxelas e Washington, isto poderá mudar. Ao contrário da crença generalizada, o Estado de terror, ou o totalitarismo, não é apenas o produto de ideologias violentas levadas a cabo por uma mão-cheia de rufias. O medo civil, auto-abnegação fingida e abdicação intelectual criam as condições ideais para a tentação totalitária. O terrorismo intelectual é alimentado por uma crença popular de que de alguma forma as coisas se resolverão por si próprias. A apatia social crescente e a censura académica crescente apenas alimentam o espírito do totalitarismo. Essencialmente o espírito do totalitarismo é a ausência do espírito».
Tomislav Sunic
Em discussão está a promulgação da nova legislação europeia, cujo objectivo é contrariar a suspeita crescente sobre a inviabilidade da União Europeia multirracial. Na sequência dos eventos de 11 Setembro e do surgimento de ocasionais comentários velados contra Israel em alguns jornais da Europa e dos EUA, o desejo da Comissão Europeia é exercer máximo controlo de danos via máximo controlo do pensamento. Se a nova lei proposta pela Comissão Europeia em relação aos “crimes de ódio” passar no Parlamento Europeu, a jurisprudência de qualquer membro individual da U.E. em que uma alegada “ofensa verbal” deste tipo tenha sido cometida, deixará de ter validade legal. Os procedimentos legais e as apropriadas punições passarão a ser pré-requisitos dos tribunais supra-estatais da União Europeia. Se esta proposta de lei for adoptada pelo Conselho de Ministros da U.E. torna-se automaticamente lei em todos os países da U.E.; da Grécia à Bélgica, da Dinamarca a Portugal. Decorrente da ambígua definição de “crimes de ódio” ou “discriminação racial” desta lei, qualquer um condenado por essa mal definida ofensa verbal no país A da U.E. poderá ser multado ou preso no país B da U.E.
Na realidade já é assim que sucede. Em retrospectiva, a promulgação desta lei da U.E. faz lembrar o código penal comunista da antiga União Soviética. Por exemplo, a jurisprudência comunista da antiga Jugoslávia recorreu durante décadas a metalinguagem legal semelhante, como seja o parágrafo sobre “propaganda hostil” do código penal, artigo 133.Esta abstracção semântica poderia aplicar-se a qualquer suspeito, independentemente do suspeito ter ou não cometido actos de violência física contra o Estado comunista ou simplesmente contado uma anedota crítica do comunismo.
Por enquanto o Reino Unido tem o maior grau de liberdade civil da Europa, a Alemanha o menor. O parlamento do Reino Unido rejeitou recentemente uma semelhante lei contra “crimes de ódio” proposta por vários grupos de pressão. Contudo, numerosos casos de insultos e provocações a idosos de ascendência inglesa nas próprias cidades de Inglaterra por estrangeiros, sobretudo gangs asiáticos, ou não são reportados ou não têm procedimento legal. Se um suspeito estrangeiro, acusado de ofensas criminais, é levado a julgamento, geralmente declara-se inocente ou vítima de discriminação racial perante “tímidos” juízes. Assim, independentemente da liberdade relativa no Reino Unido, um certo grau de auto-censura “de facto” existe realmente. A proposta de lei da U.E. tornaria esta censura “de facto” em censura “de jure”.Isto poderia, possivelmente, levar a um aumento da violência racial, dado que as vítimas potenciais poderiam ter medo de denunciar estes crimes por receio de serem acusadas de “crimes de ódio”.
Desde 1994, a Alemanha, o Canadá e a Austrália têm reforçado leis contra o pensamento dissonante, particularmente contra revisionistas e nacionalistas. Várias centenas de cidadãos germânicos, incluindo académicos de alto perfil foram acusados de incitamento ao ódio racial ou de negação do holocausto, com base no estranho neologismo legal do artigo 130 (Volkshetze) do código penal alemão. A partir desta pobremente definida, e no entanto abrangente construção gramatical, é agora fácil colocar qualquer jornalista ou professor em dificuldades legais se ele/ela questionar a versão oficial da história moderna ou se for crítico do crescente número de imigrantes não europeus.
Na Alemanha, ao contrário da Inglaterra ou da América, existe uma longa tradição legal de que tudo o que não é explicitamente permitido é proibido. Na América e na Inglaterra a prática legal pressupõe que tudo é permitido se não for explicitamente proibido. Esta pode ser a razão pela qual a Alemanha adoptou rigorosas leis contra alegadas ou reais negações do holocausto. Em Dezembro do ano passado, um historiador judeu americano, Norman Finkelstein, durante a sua visita à Alemanha, pediu à classe política alemã para deixar de ser uma vítima dos grupos de pressão da “indústria do holocausto”.Ele afirmou que tal atitude imprudente por parte da Alemanha apenas provoca sentimentos anti-semitas escondidos. Como seria de esperar ninguém reagiu ás afirmações de Finkelstein com medo de ser catalogado como anti-semita. Em vez disso, o governo alemão por via dos seus contribuintes, aceitou o ano passado pagar mais 5 biliões de euros no corrente ano fiscal a 800 000 sobreviventes do holocausto. Tal silencio é o preço pago pela censura intelectual nas democracias. Quando a discussão de certos assuntos é proibida, o clima de frustração seguido de violência terrorista individual começa a crescer. Pode alguma nação ocidental que iniba o discurso e a livre expressão de diferentes visões políticas_ por mais aberrantes que sejam_ chamar-se uma democracia?
Embora a América se orgulhe da sua primeira emenda, o livre discurso na educação superior e na comunicação social está sujeito a uma auto-censura didáctica. A expressão de opiniões politicamente incorrectas pode arruinar carreiras ou prejudicar as notas daqueles que são ingénuos ao ponto de confiarem nos direitos decorrentes dessa primeira emenda. É uma prática crescente entre os professores americanos passar alunos de minorias étnicas de forma a evitarem problemas legais com os seus pares ou até perderem o emprego.
Numa linha semelhante, de acordo com a lei Fabius-Gayssot, proposta por um deputado comunista francês e adoptada em 1990, uma pessoa mostrando publicamente dúvidas sobre a vitimação antifascista moderna, corre o risco de ser multada ou presa. Um número de escritores e jornalistas franceses e alemães cometeram suicídio, perderam os seus empregos ou pediram asilo político na Síria, Suécia ou América.
Semelhantes medidas repressivas foram recentemente promulgadas nas multiculturais Austrália , Canadá e Bélgica. Muitos políticos nacionalistas da Europa de Leste, particularmente da Croácia, desejando visitar os seus compatriotas expatriados no Canadá ou na Austrália, viram negada essa possibilidade com base nas suas alegadas visões nacionalistas extremistas. Por enquanto a Rússia, e outros países pós-comunistas, não estão sujeitos ao mesmo controlo repressivo do pensamento que existe nos EUA ou União Europeia. No entanto, em face das pressões crescentes de Bruxelas e Washington, isto poderá mudar. Ao contrário da crença generalizada, o Estado de terror, ou o totalitarismo, não é apenas o produto de ideologias violentas levadas a cabo por uma mão-cheia de rufias. O medo civil, auto-abnegação fingida e abdicação intelectual criam as condições ideais para a tentação totalitária. O terrorismo intelectual é alimentado por uma crença popular de que de alguma forma as coisas se resolverão por si próprias. A apatia social crescente e a censura académica crescente apenas alimentam o espírito do totalitarismo. Essencialmente o espírito do totalitarismo é a ausência do espírito».
Tomislav Sunic