O Senhor Primeiro-Ministro NÃO SABE O QUE DIZ!
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ARTIGO DO DR. ALVES CAETANO, SOBRE
OS DIREITOS DOS PENSIONISTAS.
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Estimados Amigos,
Como os jornais não publicam as cartas que lhes remeto e
preciso de desabafar, recorro aos meus correspondentes
"Internéticos", todos os amigos que constam da minha lista de
endereços. Ainda que alguns não liguem ao que escrevo.
Não sei a que se refere o Senhor Primeiro-Ministro quando
afirma ser a penalização fiscal dos pensionistas resultante de todos aqueles
que, em Portugal, "descontaram para ter reformas, mas não para terem estas
reformas".
Pela fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da
existência de pensões de aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria
da correcta aplicação do Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.
Sendo assim - e não há razões para admitir que o Senhor
Primeiro-Ministro não sabe o que diz - estamos perante situações de corrupção.
Porque o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações só podem
atribuir pensões que resultem da estricta aplicação daqueles princípios
actuariais aos descontos feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas
legais.
Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma
dessas sirtuações e de sancioná-las, em conformidade com a legislação de um
Estado de Direito, como tem de sancionar os agentes prevaricadores, que
atribuíram pensões excessivas.
Mas, é completamente diferente a situação face aos cidadãos
que celebraram contratos com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano após
ano, e por catorze vezes em cada ano, o cidadão entregava ao Estado uma quota
das suas poupanças, para que o mesmo Estado, ao fim dos quarenta anos de
desconto lhe devolvesse essa massa de poupança em parcelas mensais, havendo
dois meses em que era a dobrar, como acontecera com os descontos.
E tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver
vivo e, em parte mais reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança
individual, enquanto houver cônjuge sobrevivo.
E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento,
comunicou ao cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o cidadão
tivesse querido atribuir-lhe.
Portanto, o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi
tido como modelo de virtudes, exemplar no comportamento, tem de continuar a
honrar esse estatuto.
Para agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro
para fazer despesas faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e
deram aos políticos que assim se comportaram votos que os aconchegaram no
poder, o Estado Português não pode deixar de honrar os compromissos assumidos
com esses cidadãos que, na mais completa confiança, lhe confiaram as suas
poupanças e orientaram a sua vida para viver com a pensão que o Estado calculou
ser a devida.
As pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez
durante a vida activa nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses
Pensionistas têm de merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões
que podem ter, não aquelas que resultariam do seu arbítrio.
E é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o
Estado sempre lhes entregue aquilo que corresponde à pensão que em determinado
momento esse mesmo Estado, sem ser coagido, lhes comunicou passariam a receber
na sua nova condição de desligados do serviço activo. Ou seja, a partir do
momento em que era suposto não mais poderem angariar outro meio de sustento que
não fosse a devolução, em fatias mensais, do que haviam confiado ao Estado para
esse efeito.
Os prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se
situem todos quantos permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão
desproporcionada aos descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem
esquecer, claro está, os beneficiários da falcatrua.
Mas, é impensável num Estado de Direito que, a pretexto
dessas situações de extrema irregularidade, vão ser atingidos, a eito, todos
aqueles que, do que tiraram do seu bolso durante a vida activa, recebem do
Estado a pensão que esse mesmo Estado declarou ser-lhes devida.
Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de
função, acrescido de benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma
função, considerem que pensões obtidas regularmente, com valores mensais da
ordem de 1.350 Euros proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada,
extraordinariamente.
António Alves Caetano
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