Com o fim das deduções do IRPF eu terei descontos maiores ou menores em meu salário?

O fim das deduções do imposto de renda trouxe muitas dúvidas para o trabalhador brasileiro. Afinal, essa proposta irá afeta o salário do contribuinte? Entenda tudo sobre essa notícia no texto abaixo.

O que é o IR?

O imposto de renda é um valor obrigatório aplicado sobre os rendimentos não tributáveis dos contribuintes que precisam cumprir com o valor e realizar a declaração do IR.

De acordo com a tabela do Imposto de Renda em 2021, é obrigatório declarar o IR quem está de acordo com alguns requisitos. São alguns deles:

  • Ter obtido renda anual superior a 28.559,70 no último ano;
  • Ter recebido rendimentos isentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 49 mil;
  • Ter obtido ganho com a venda de bens como terrenos, casas ou imóveis;
  • Outros.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

Se você está se perguntando qual a forma de contribuição pela qual você deve declarar o seu imposto, é importante mencionar que existem duas categorias do IR.

O IRPF 2022 corresponde ao Imposto de Renda para Pessoa Física, e é relacionada ao trabalhador comum, que atua ou não junto a CLT e está dentro dos requisitos previstos pela Receita Federal.

Enquanto isso, o IRPJ, Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, é o recurso voltado para empresas, contribuintes do CNPJ, que estiverem também de acordo com as regras do IR.

O que são as deduções do IR?

Agora que você já sabe o que é o IR, é importante entender todos os aspectos relacionados a ele, como as deduções do imposto de renda. E afinal, do que se trata?

As deduções do IR são valores que podem ser subtraídos do valor total a ser pago pelo IR, resultando em um abatimento no que o contribuinte deverá pagar a Receita Federal.

Uma das deduções mais comuns é incluir filhos dependentes de até 21 anos na declaração do IR, pois supõem-se que estes consomem um percentual importante da remuneração dos trabalhadores.

Como as mudanças do IR afetam a vida do trabalhador?

Como você conferiu acima, as deduções do IR são valores a serem abatidos do que o contribuinte precisa pagar pelo imposto de renda e por isso, o fim das deduções significa pagar um total maior pelo IR.

Por outro lado, é importante ressaltar que se o fim das deduções for aprovado ou, ao menos, sofrer alterações isto pode significar que as alíquotas do IR serão reduzidas, resultando em um imposto mais barato e justo para quem recebe mais.

Receita divulga regras para declaração de Imposto de Renda 2022

Prazo para entrega vai de 1º de março a 29 de abril; pela primeira vez, declaração não poderá ser entregue via formulário em papel

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 (ano-base 2021).

Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários em papel. O contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o Programa IRPF 2022 disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.

Quem precisa declarar

Segundo a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração. No IRPF 2021 (ano-base 2020), eram obrigados a declarar contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 17.215,08.

Já a regra para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma – quem teve soma superior a R$ 40 mil precisa declarar imposto.

Também não houve alteração para a obrigatoriedade de declarar ganho de capital e operações em bolsas de valores. O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas devem entregar a declaração.

Assim como no IRPF 2021, continuam obrigados a enviar a declaração os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar o imposto.

Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2021, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.

Atividade rural

A Receita também elevou o valor mínimo para quem deve declarar Imposto de Renda relativo à atividade rural. Para o IRPF 2022, está obrigado a enviar declaração quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No ano-base anterior, a receita bruta era de R$ 86.075,40.

A declaração também precisa ser entregue pelos contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

Modelo de declaração

Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma – substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.

A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).

Dívidas

Além de informar os bens e direitos no Brasil e exterior, o contribuinte também deve relacionar as dívidas à Receita. As exceções, segundo a instrução normativa, ficam com saldos de contas correntes abaixo de R$ 140, bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves com valor inferior a R$ 5 mil – e ações, ouro ou outro ativo financeiro abaixo de R$ 1 mil. Se a dívida do contribuinte, ou de seus dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010, esta também poderá ficar de fora da declaração.

Imóveis do Casa Verde e Amarela devem seguir ESTE padrão de construção

Através do programa Casa Verde e Amarela SP milhares de famílias poderão sair do aluguel e finalmente ter a sua casa própria. Com esse programa, diversas pessoas já foram beneficiadas e hoje em dia moram em uma casa digna. Você também deseja sair do aluguel? Então confira todas informações sobre o Casa Verde e Amarela SP e não deixe essa oportunidade escapar!

Casa Verde e Amarela São Paulo

Milhares de Paulistanos hoje vivem pagando aluguel e tem o sonho de ter sua casa própria. Através do Casa Verde e Amarela os mesmos tem a chance de comprar sua casa própria por um valor relativamente baixo. 

Criado em 2009, o Casa Verde e Amarela tem como principal objetivo facilitar a compra de imóveis para os cidadãos brasileiros que não tem condições financeiras de pagar valores exorbitantes em uma casa. 

Esse projeto possui diversas instituições parceiras, e hoje estão reunidas em feiras pelo estado de São Paulo oferecendo financiamentos de moradias com preços baixos. 

A seguir, saiba mais sobre o Casa Verde e Amarela SP!

Requisitos Casa Verde e Amarela SP 

Esse é um programa destinado à todos os brasileiros, inclusive os paulistanos. Porém, para ter a chance de participar do processo de seleção é necessário estar dentro das condições impostas. 

Veja a seguir todas elas:

  • Brasileiros que não tenha casa própria, nem financiamento de imóvel em seu nome;
  • Os cidadãos precisam ter renda de até três salários mínimos;
  • Pessoas que não recebam benefícios do governo de habitação social;
  • Trabalhadores autônomos que apresentem carnê do INSS.
  • Cidadãos brasileiros que possam comprovar renda com holerite ou outro comprovante.

Tipos de financiamento do Casa Verde e Amarela São Paulo

São diversos os tipos de financiamento do Casa Verde e Amarela SP. A seguir, veja como funciona cada um deles:

Famílias com renda de no máximo R$ 1.800,00

  • Faixa 1: Financiamento de até 120 meses, com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar;

Família com renda de no máximo R$ 2.350,00

  • Faixa 1,5: Imóvel novo com taxas de juros de apenas 5% ao ano e até 30 anos para pagar e subsídios de até 47,5 mil reais;
  • Faixa 2 e 3: Essa faixa tem 360 anos para realizar o pagamento e pode adquirir um imóvel novo ou na planta. Se preferir pode comprar um terreno e construir seu imóvel do jeito que desejar.

Famílias com renda de no máximo R$ 3.600,00

  • Faixa 2: Caso sua família possua renda nesse valor, seu subsídio pode ser de até R$ 27.500,00.

Família com renda de no máximo R$ 6.500,00

  • Faixa 3: oferece taxa de juros diferenciados.

Inscrições Casa Verde e Amarela 

Agora que você já sabe todas informações sobre o programa, chegou o momento de conferir como funcionam as inscrições no Casa Verde e Amarela SP

Para esse procedimento, deve-se levar em conta o perfil de cada família aliado à renda do candidato.

  • Procure o órgão ou entidade organizadora do programa de sua cidade;
  • Faça seu cadastro Casa Verde e Amarela, informando todos os dados pessoais solicitados;
  • A Caixa avaliará seus dados;
  • Será realizado um sorteio. Caso você tenha sido selecionado, a entidade responsável irá entrar em contato;
  • Após a aprovação do sorteio Casa Verde e Amarela, basta apenas assinar o contrato de financiamento.

Contato para dúvidas

Caso você ainda tenha dúvidas referentes ao Casa Verde e Amarela São Paulo, entre em contato ligando para o número abaixo:

  • Telefone: 0800 721 6268

Ou, acesse o site Minha Casa Minha Vida se preferir, e confira todas informações sobre no site oficial!

PIS/PASEP, FGTS e rescisão trabalhista pode ser recebida por herdeiros?

Alguns trabalhadores não sabem que pertencem ao grupo de quem tem direito ao PIS. Uma parcela de funcionários que contribuíram para empresas que fizeram o fundo de pagamento do PIS. Saiba agora quem tem direito ao PIS e como requerer o seu benefício.

Antes de saber quem tem direito ao PIS, é importante conhecer o seu funcionamento. Os inscritos no Programa de Integração Social (PIS) recebem um abono salarial, como gratificação por sua contribuição com a empresa.

O benefício é pago aos trabalhadores que são registrados em carteira nas empresas que realizam a declaração do RAIS 2022. Por isso, é importante verificar se a sua empregadora faz essa declaração corretamente.

Veja também como consultar o extrato PIS!

O benefício é administrado pela Caixa Econômica Federal, e pago em cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço do trabalhador. O valor é depositado em conta corrente para agenciados, ou via Cartão Cidadão próprio para saque de benefícios.

Vale lembrar que o PIS também funciona como uma sequência de 11 dígitos que faz a identificação dos trabalhadores da iniciativa privada, e que automaticamente têm direito ao abono salarial.

Valor PIS

O valor PIS 2022 é definido conforme o tempo de contribuição do trabalhador e o atual salário mínimo federal. O cálculo é determinado por lei, e constituí na multiplicação entre o tempo de atuação durante o ano base e o 1/12 do salário mínimo:

Meses de trabalho x 1/12 do salário mínimo = valor do PIS.

Hoje, o salário é equivalente a R$1045, e 1/12 do seu valor representa 87. Dessa forma fica mais simples fazer o cálculo e simular quanto deverá receber de abono.

Veja, por exemplo, a expressão para quem trabalhou durante todo o ano base.

  • 12 meses trabalhados x 87 = R$1045,00.

O mínimo a ser recebido é R$87 e o máximo R$1045.

Quem tem direito ao PIS

Os trabalhadores que se encaixam em quem tem direito ao PIS são definidos por legislação. E precisam atender aos requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como requerer o PIS

Se preenche as exigências para receber o benefício, e deseja saber como requerer o PIS. O indicado é comparecer até uma agência da Caixa para solicitar o recebimento. Apresentando documentos que comprovem a condição de quem tem direito ao PIS.

Como:

  • RG;
  • CPF;
  • Número do NIS;
  • Carteira de trabalho.

Caso não tenha conta corrente em uma agência da Caixa, é necessário solicitar a emissão do Cartão Cidadão para que possibilite o saque do benefício. A solicitação é feita na própria agência ou por telefone no 0800-726-0207.

Saque do PIS

Os trabalhador que tem direito ao PIS devem realizar o saque dentro do calendário PIS estabelecido, conforme o seu mês de nascimento.

Para isto, basta comparecer até uma agência com o Cartão Cidadão e sacar no caixa eletrônico. Ou nos guichês de atendimento apresentando um documento de identificação do titular.

Confira como se pagar seus boletos do Banco Pan

É muito comum aquele cliente que deixa passar da data de vencimento do boleto e por isso precisa gerar um novo, como o PanAmericano lida muito com esse serviço todos os dias eles resolveram disponibilizar o mesmo de forma online para que a pessoa possa acessar. Esse novo serviço online acaba deixando tudo mais fácil, porque antes a pessoa tinha que se locomover até a agência para solicitar, hoje não, ela solicita na própria casa, trabalho, ou qualquer lugar que tenha acesso a internet.

2 Via Fatura Boleto PanAmericano

Mas assim como todos os novos serviços muitas pessoas não sabem Como pagar o cartão Pan, mas isso é algo simples, e para que você aprenda vamos orientá-los passo a passo, portanto, não deixe de ficar por dentro das nossas sugestões, uma vez que você aprendeu como atualizar pela internet você vai ver que é muito simples e que compensa bastante mesmo, muito mais do que ter que ir a agência somente para isso.

Vamos aprender a Atualizar Boleto PanAmericano, e para começar entre no site destinado a isso.

Como Atualizar Boleto PanAmericano Passo a Passo

  • Primeiro passo: entre no site acima e clique na opção “2° Via de Fatura – Cartão de Crédito”, e uma nova tela vai se abrir;
  • Nessa nova tela (como mostra a imagem acima) é necessário que você insira seus dados que estão sendo pedidos, no caso o numero do seu cartão e senha de acesso. Caso seja o seu primeiro acesso basta você ir na ultima opção em “Cadastre-se” e fazer, muito rápido e muito simples. Depois você volta novamente para acessar o site e entrar na pagina de serviços onde você terá a opção para imprimir esse documento novo.

Agora que você já sabe como consultar 2 via fatura PanAmericano sempre que precisa é só entrar no site que o mesmo está disponível 24h para você acessar e sem nenhum custo também.

Como funciona a criação de uma ONG? Veja as etapas de forma detalhada

As ONG’s possuem iniciativas no mundo inteiro e são uma passo importante para minimizar os problemas sociais que enfrentamos. Quanto mais ONG’s puderem sem criadas, mais famílias e mais causas ambientais poderão ser atendidas.

Muita gente têm interesse em um trabalho filantrópico como esse, objetivando abrir uma ONG para trabalhar a favor da comunidade. Mas como será que funciona o processo de abertura dessa instituição?

Preparando um passo a passo para que você possa compreender a função da ONG e saber qual o procedimento para iniciá-la. Confira:

Entenda o que é uma ONG

Você pode ter uma ideia do que é essa instituição e o que ela pode proporcionar, mas para liderar um projeto como esse, é necessário ter muito conhecimento. As Organizações Não Governamentais (ONGs) visam defender uma causa política sem nenhum fim lucrativo e dentro dessas informações estão diversos outros aspectos como: apoio financeiro, contas a pagar, entre outros.

Escolha a sua causa

Existem diversos problemas sociais, ambientais e morais que precisam de suporte e uma das características mais interessantes sobre essas organizações, é que você defender qualquer causa. O ideal é que você escolha pelo que você quer lutar, a fim de começar campanhas e conduzir pessoas que possuam afinidade com a sua ideia. A escolha da causa é essencial para definir o rumo da sua ONG.

Procure apoio financeiro

Como mencionado, as ONGs são instituições que não possuem fins lucrativo e por isso, todos os projetos e contas serão mantidos a partir de doações. O quanto antes você conseguir apoio financeiro para a sua causa, melhor para garantir o apoio que você quer oferecer para a sua comunidade. É importante conquistar grandes investidores, mas vale lembrar que toa ajuda é bem vinda e não se pode pensar grande sempre quando o assunto é doação.

Elabore a proposta de Estatuto

Agora que você já conferiu os primeiros passos para abrir uma ONG, é hora de falar de processo burocráticos. O primeiro deles é a elaboração do Estatuto, ou seja, a criação do projeto que você vai apresentar como causa da ONG. É importante mencionar que depois dessa criação, você deve se reunir com os seus colaboradores para aprovar o Estatuto.

Registre-se legalmente

Você deverá, primeiramente, realizar a lavratura da escritura do imóvel no qual a ONG estará instalada. Depois disso, é preciso fazer o registro na Receita Federal. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a instituição. Também é necessário realizar uma inscrição na Secretaria da Receita Estadual. Se existirem funcionários na sua ONG, os mesmo deverão ser registrados na Delegacia Regional do Trabalho.